A CoRe, não obstante a implementação da Política de Sustentabilidade contida no seu site, não considera impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade nos termos do artigo 4.º/1, alínea b) do Regulamento (UE) 2019/2088, de 27 de novembro de 2019, dado que não foram ainda recolhidos os dados exigidos pelo Regulamento acima mencionado e demais regulação conexa. A CoRe Capital tenciona vir a ter em conta tais impactos, com base nos indicadores enumerados no quadro 1 do anexo I do Regulamento Delegado SFDR (UE) 2022/1288 da Comissão de 6 de abril de 2022, estando para o efeito a iniciar a recolha de dados e o estudo de como deverá ter em em conta os referidos impactos e das políticas a adotar tendo em conta a dimensão, natureza e escala das suas atividades. A CoRe Capital programou ter estes trabalhos concluídos até ao final de 2024.